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Aviso 12534/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Licença sem vencimento pelo período de um ano de Jorge Miguel Teixeira de Almeida

Texto do documento

Aviso 12 534/2007

Licença sem vencimento por um ano

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que, por despacho de 18 de Maio de 2007, no uso da competência que lhe é conferida através da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida licença sem vencimento por um ano ao funcionário Jorge Miguel Teixeira de Almeida, com a categoria de técnico de 2.ª classe (engenheiro técnico civil), com início a 4 de Junho de 2007, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. (Isento do visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

7 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

2611027860

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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