Aviso 12 490/2007
Concurso interno geral de acesso para 11 lugares de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediátrica
1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 20 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Maio de 2007, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para 11 lugares de enfermeiro especialista, área de saúde infantil e pediátrica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio, 385/93, de 6 de Abril e 458/93, de 30 de Abril, e distribuição dos enfermeiros especialistas constante do aviso 10 458/98 (2.ª série), de 30 de Junho.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - é o que decorre do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.
5 - Vencimento - o vencimento é o constante do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as necessárias adaptações.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação final a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:
CF=((EPx4)+(FPx3)+(AGCx2)+(NCE))/10
em que:
CF = classificação final;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;
AGC = avaliação geral do currículo;
NCE = nota do curso da especialidade.
8 - Os critérios de avaliação curricular, bem como as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixados no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, conforme dispõe a alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional em que se encontra;
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, data e página da referida publicação.
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, bem como do tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;
e) Um exemplar do curriculum vitae;
f) Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, em como reúne os requisitos gerais de admissão exigidos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso;
g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.4 - Os candidatos funcionários deste Hospital ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-supervisora a exercer funções de enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Maria Inês da Cruz Moreira, enfermeira-chefe com a especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
Teresa Emília Ferreira Soares Cruz, enfermeira-chefe com a especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
Vogais suplentes:
Antónia Amélia Bento Ferreira, enfermeira-chefe com a especialidade de enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
Ilda Maria Amaral Bastos, enfermeira especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica.
12 - Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - As nomeações decorrentes do presente concurso só se concretizarão e produzirão efeitos legais desde que venha a haver cabimento orçamental para as mesmas.
19 de Junho de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Jorge Caneca.