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Aviso 12489/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

Texto do documento

Aviso 12 489/2007

Concurso interno geral de acesso para um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 20 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Maio de 2007, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 388/92, de 9 de Maio, 385/93, de 6 de Abril e 458/93, de 30 de Abril, e distribuição dos enfermeiros especialistas constante do aviso 10 458/98 (2.ª série), de 30 de Junho.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - é o que decorre do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, suas dependências e outros locais decorrentes do âmbito das actividades deste Hospital.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do mapa IV do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as necessárias adaptações.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação final a que resultar da aplicação da seguinte fórmula:

CF=((EPx4)+(FPx3)+(AGCx2)+(NCE))/10

em que:

CF - classificação final;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

AGC - avaliação geral do currículo;

NCE - nota do curso da especialidade.

8 - Os critérios de avaliação curricular, bem como as listas dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final, serão afixados no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, conforme dispõe a alínea q) do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregues na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo da data limite fixada.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, termo da respectiva validade, residência para onde deva ser remetida a correspondência relativa ao concurso e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional em que se encontra;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso, data e página da referida publicação.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Cédula profissional actualizada;

d) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, incluindo o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

e) Um exemplar do curriculum vitae;

f) Declaração sob o compromisso de honra, em alíneas separadas, em como reúne os requisitos gerais de admissão exigidos no n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso;

g) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.4 - Os candidatos funcionários deste Hospital ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas a), b), c) e f) do n.º 9.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-supervisora a exercer funções de enfermeiro-director;

Vogais efectivos:

Adozinda de Lurdes Alves Pinho de Freitas, enfermeira-chefe com a especialidade em enfermagem de reabilitação;

Maria Laura Preto Galego Rodrigues, enfermeira-chefe com a especialidade em enfermagem de reabilitação;

Vogais suplentes:

Ana Cristina Pinheiro Guerra Teixeira, enfermeira-chefe com a especialidade em enfermagem de reabilitação;

Maria do Rosário Nascimento Sousa, enfermeira especialista, com a especialidade em enfermagem de reabilitação.

12 - Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - As nomeações decorrentes do presente concurso só se concretizarão e produzirão efeitos legais desde que venha a haver cabimento orçamental para as mesmas.

19 de Junho de 2007. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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