Despacho 14 993/2007
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o despacho 3/DSEAP/G/2007 de subdelegação de competências da directora de serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos no chefe de divisão Geral de Projectos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos n.os 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do despacho 4414/2007, de 30 de Janeiro, da subdirectora-geral do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, subdelego no chefe de divisão geral de Projectos, licenciado Mário Manuel da Cunha Costa e Crespo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar os nomes das pensões de 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, dos motéis e das moradias turísticas, bem como, a título provisório, fixar a capacidade máxima e aprovar a classificação que tais empreendimentos podem atingir, de acordo com o projecto apresentado, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 305/99, de 6 de Agosto e 55/2002, de 11 de Março;
b) Autorizar as obras previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, quando as mesmas forem realizadas no interior dos empreendimentos turísticos referidos na alínea a) do presente despacho, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho;
c) Aprovar o nome e a classificação das casas de natureza, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março;
d) Fixar a capacidade máxima das casas de natureza e aprovar a respectiva classificação, a título provisório, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
e) Determinar a intervenção na comissão prevista no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
f) Dar parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro;
g) Praticar todos os actos necessários, no âmbito das competências da DGT, relativos e decorrentes da apreciação de projectos dos empreendimentos turísticos indicados na alínea a), incluindo-se entre tais actos a emissão de pareceres sobre projectos de arquitectura e sobre pedidos de informação prévia.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 - Ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 2 de Janeiro de 2007.
13 de Março de 2007. - A Directora de Serviços de Empreendimentos, Actividades e Produtos Turísticos, Maria Margarida da Silva Carmo.