Portaria 1490/2002
  
  de 29 de Novembro
  
  Pela Portaria 254-BL/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 1 de Junho de  2002, a zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo 393-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 1021,6375 ha,  concessionada ao Clube de Caçadores de Aveiro.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos, os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo  44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no  n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a  redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de  Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Ferradura e outras (processo 393-DGF), abrangendo os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com uma área de 926,0250 ha.
  2.º É revogada a Portaria 545-N/2002, de 29 de Maio.
  
  3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
  
  Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 16 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do  Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado  Adjunto e do Ordenamento do Território, em 13 de Novembro de 2002.
 
  
  (ver planta no documento original)