Aviso 12 408/2007
Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público, pelo presente, que, por meu despacho de renovação de 8 de Junho de 2007, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2007, renovei, por mais três anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 139.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado em 15 de Julho de 2004, com efeitos a partir da mesma data, e renovado duas vezes por mais um ano, uma por despacho de 13 de Junho de 2005, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005, e outra por despacho de 23 de Junho de 2006, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2006, com Luís Miguel Rodrigues Carvalho, na categoria de leitor cobrador de consumos (escalão 1, índice 175), com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º, conjugado com o artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Tendo em conta que as disposições que permitiram esta contratação foram revogadas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, ficam sujeitos ao regime desta lei os contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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