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Aviso 12276/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso para técnico profissional principal

Texto do documento

Aviso 12 276/2007

Concurso interno geral de acesso para dois lugares de técnico profissional principal (carreira de técnico profissional)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 8 de Junho de 2007, por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2007), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares para a categoria de técnico profissional principal na área funcional de actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e à investigação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, pelo mapa anexo II do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, com a rectificação 166/2003, in Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2003, e pelos mapas I, II e III anexos do aviso 5030/2007, por despacho reitoral de 13 de Julho de 2006, in Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de Março de 2007.

2 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Decreto Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua de Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa. O vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8 - Avaliação curricular - a avaliação curricular será efectuada de acordo com os seguintes factores e critérios:

AC= (HL+2EP+FP+CS+2AGC)/7

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

CS = classificação de serviço;

AGC = apreciação geral do currículo.

8.1 - Habilitações académicas (HA):

Maior ou igual ao 12.º ano = 20 valores;

11.º ano = 18 valores;

9.º ano = 16 valores;

Menor que o 9.º ano = 14 valores.

8.2 - Experiência profissional (EP):

Até três anos de experiência profissional - 14 valores;

De quatro a sete anos de experiência profissional - 16 valores;

Superior a sete anos - 20 valores.

8.3 - Formação profissional (FP) (até 20 valores) - a valorização deste item classificativo será feito tendo em conta a formação específica directamente relacionada com a área administrativa e com interesse directo para o serviço:

0 horas - 10 valores;

De dez a vinte horas - 12 valores;

De vinte e uma a sessenta horas - 14 valores;

De sessenta e uma a setenta horas - 16 valores;

Mais de setenta e uma horas - 20 valores;

não sendo considerados cursos ou acções de formação que não tenham interesse para o lugar posto a concurso.

8.4 - Apreciação geral do currículo (AGC) (de 0 a 20 valores) - pontuação base dentro das áreas em que o concurso vai ser aberto 10 valores, acrescentando-se:

Experiência específica do lugar em que desempenha funções (até 6 valores);

Qualidade da apresentação do currículo (até 4 valores).

9 - Entrevista profissional (E) - a entrevista profissional será valorada de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores e critérios:

E=(SC+M+EFV+QEP)/4

em que:

E = entrevista;

SC = sentido crítico;

M = motivação;

EFV = expressão e fluência verbais;

QEP= qualidade da experiência profissional;

correspondendo:

SC (sentido crítico):

Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções - 8 valores;

Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respectivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesmo fraca argumentação - 10 valores;

Quando fundamente e argumente satisfatoriamente as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 13 valores;

Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções para desenvolvimento das situações apresentadas - 14 valores;

Quando fundamente e argumente de modo aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 16 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 18 valores;

Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas - 20 valores;

M (motivação) - neste factor consideram-se os níveis: 1.º (20 valores), 2.º (18 valores), 3.º (16 valores), 4.º (14 valores), 5.º (12 valores) e 6.º (10 valores), conforme os interesses e motivações do candidato forem consideradas de nível equivalente a Muito elevado, Elevado, Muito bom, Bom, Médio ou Inferior a médio, respectivamente;

EFV (expressão e fluência verbais):

Sem capacidade de expressão verbal - 8 valores;

Revela deficiências de comunicação e ou pouca capacidade de análise e síntese - 11 valores;

Demonstra possuir mediana capacidade de análise e síntese e comunicação aceitável na abordagem dos problemas - 13 valores;

Demonstra possuir capacidade de análise e síntese - 15 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese, com transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 16 valores;

Manifesta desenvolvidas capacidades de análise e síntese e com grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível - 18 valores;

Evidência desenvolvidas capacidades de análise e de síntese, excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito bom nível - 20 valores;

QEP (qualidade da experiência profissional):

Revela experiência pouco variada e não aprofundada, conjugada com poucos conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 5 valores;

Revela experiência, não aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 11 valores;

Revela alguma experiência, pouco aprofundada, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 13 valores;

Revela experiência, com algum aprofundamento, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugadas com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 16 valores;

Revela profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com alguns conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 17 valores;

Revela variedade, com profundidade de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com conhecimentos profissionais úteis para as funções a exercer - 18 valores;

Revela grande variedade, profundidade e riqueza de experiência, em actividades relevantes para o exercício das funções, conjugada com aprofundados conhecimentos profissionais de muita utilidade para as funções a exercer - 20 valores.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+3E)/5

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

O júri deliberou que os resultados obtidos por cada candidato sejam objectivo de ficha individual própria.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Arquitectura, no placard da Secção de Pessoal.

Deliberou ainda o júri que os resultados obtidos por cada candidato sejam objectivo de ficha individual própria.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa e ou entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua de Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido.

12.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço, ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública e a categoria que detém, bem como o tempo de serviço na função pública, na categoria, expressa em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

13 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Arquitectura a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem do respectivo processo individual.

14 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Maria Isabel Praça de Almeida Gaspar, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Pilar Fernandez Del Pino Lago, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Arquitectura.

Catarina Pires Amaro, assistente administrativa especialista da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Mário Neves Rodrigues, assistente especialista da Faculdade de Arquitectura.

Helena Maria Martins Lopes dos Santos, técnica profissional especialista da Faculdade de Arquitectura.

14 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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