Aviso 12 231/2007
Concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado.
2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (declaração de inexistência n.º 4496).
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.
5.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6 - Local de trabalho - na área do município de Campo Maior.
7 - Vencimento - o vencimento é o previsto no anexo do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, fixado presentemente em Euro 931,24 (índice 285, escalão 1).
8 - Conteúdo funcional - é o descrito no despacho 29-A/92, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1995.
9 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes será utilizada a prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, cada uma delas classificada de 0 a 20 valores.
9.1 - Prova prática de conhecimentos específicos realizada no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e terá por finalidade avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.
9.2 - Entrevista profissional de selecção destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
b) Motivação e expectativas em relação ao lugar a que concorre;
c) Sentido de responsabilidade e segurança nas problemáticas hipoteticamente colocadas.
10 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa:
CF=(PPC+EPS)/2
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção de Pessoal.
11 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.
11.2 - Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas a), b) e c).
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.
14 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
Engenheiro Rui Manuel Branco Carneiro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. João Maria Salvador Sanguinho, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, chefe de secção.
Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, chefe de secção.
8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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