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Aviso 12231/2007, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 12 231/2007

Concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de acesso para um lugar de encarregado de pessoal operário qualificado.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (declaração de inexistência n.º 4496).

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

5.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6 - Local de trabalho - na área do município de Campo Maior.

7 - Vencimento - o vencimento é o previsto no anexo do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, fixado presentemente em Euro 931,24 (índice 285, escalão 1).

8 - Conteúdo funcional - é o descrito no despacho 29-A/92, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro de 1995.

9 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes será utilizada a prova prática de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção, cada uma delas classificada de 0 a 20 valores.

9.1 - Prova prática de conhecimentos específicos realizada no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e terá por finalidade avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.

9.2 - Entrevista profissional de selecção destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação e expectativas em relação ao lugar a que concorre;

c) Sentido de responsabilidade e segurança nas problemáticas hipoteticamente colocadas.

10 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa:

CF=(PPC+EPS)/2

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem na Secção de Pessoal.

11 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.

11.2 - Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos nas alíneas a), b) e c).

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

13 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

14 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Manuel Branco Carneiro, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. João Maria Salvador Sanguinho, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Azevedo Raposo Vivas, chefe de secção.

Isabel Maria Pereira Vaz Caraças, chefe de secção.

8 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611026246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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