Portaria 546/87
de 3 de Julho
A Direcção de Serviços para o Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, integra a Divisão de Estatísticas do Ambiente, à qual, nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 9/87, de 29 de Janeiro, estão cometidas funções relativas ao estabelecimento de planos de produção estatística para o sector do ambiente, à promoção e aperfeiçoamento das técnicas e da metodologia da informação estatística e à definição e actualização do quadro dos principais indicadores estatísticos do ambiente.
Para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estatísticas do Ambiente justifica-se que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional.
Não parece fácil encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutametno legalmente estabelecido, candidatos que reúnam as condições requeridas, pelo que:
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estatísticas do Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, até ao nível de técnico superior de 1.ª classe.
2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.