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Portaria 546/87, de 3 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de Divisão de Estatísticas do Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 546/87
de 3 de Julho
A Direcção de Serviços para o Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, criado pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, integra a Divisão de Estatísticas do Ambiente, à qual, nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 9/87, de 29 de Janeiro, estão cometidas funções relativas ao estabelecimento de planos de produção estatística para o sector do ambiente, à promoção e aperfeiçoamento das técnicas e da metodologia da informação estatística e à definição e actualização do quadro dos principais indicadores estatísticos do ambiente.

Para o desempenho das funções de chefe da Divisão de Estatísticas do Ambiente justifica-se que a escolha recaia sobre um licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional.

Não parece fácil encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutametno legalmente estabelecido, candidatos que reúnam as condições requeridas, pelo que:

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão da Divisão de Estatísticas do Ambiente, do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território, até ao nível de técnico superior de 1.ª classe.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-29 - Decreto Regulamentar 9/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Define a natureza e atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento da Administração do Território (GEPAT), criado no Ministério do Plano e da Administração do Território pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e aprova o quadro do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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