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Aviso 12168/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Reclassificação profissional de três funcionários

Texto do documento

Aviso 12 168/2007

Reclassificação profissional nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro

De harmonia com os despachos do presidente da Câmara Municipal de 12 de Março do ano em curso, torna-se público que, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o mesmo procedeu à reclassificação profissional, nos termos e condições estabelecidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, dos funcionários abaixo designados.

Em obediência ao disposto nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 497/99 e no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, os funcionários ficarão assim posicionados:

Posicionamento anterior ao acto de reclassificação:

Grupo de pessoal administrativo:

Carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 - Bruno Alexandre Sebastião Parrulas.

Grupo de pessoal auxiliar:

Carreira e categoria de auxiliar técnico de educação, escalão 1, índice 199 - Salomé de Jesus Leitão Romeiras Isabel.

Grupo de pessoal operário:

Carreira de operário qualificado (cantoneiro de arruamentos), categoria de operário, escalão 1, índice 142 - Tiago Miguel Almeida Romeiras.

Posicionamento posterior ao acto de reclassificação:

Grupo de pessoal de informática:

Carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática-adjunto, nível 1, escalão 1, índice 209 - Bruno Alexandre Sebastião Parrulas.

Grupo de pessoal administrativo:

Carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 - Salomé de Jesus Leitão Romeiras Isabel.

Carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199 - Tiago Miguel Almeida Romeiras.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, produzindo efeitos após a data da publicação no Diário da República.)

20 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

2611025250

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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