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Aviso 12161/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Nomeação do engenheiro Ricardo Miguel Lopes Horta como técnico superior de 2.ª classe de construção civil

Texto do documento

Aviso 12 161/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Junho de 2007, nomeei, no uso da competência própria que me é conferida no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no lugar de técnico superior de 2.ª classe de construção civil o engenheiro Ricardo Miguel Lopes Horta, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe de construção civil, aberto por aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 197, de 13 de Outubro de 2005, classificado no estágio de ingresso com 14 valores.

O interessado deverá tomar posse no referido lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

2611025272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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