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Aviso 12141/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 12 141/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 15 de Junho de 2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 19 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, existente no quadro de pessoal desta Câmara.

2 - Local de trabalho - município de Porto Moniz.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para provimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

5.1 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos se solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz, ou mediante requerimento que contenha a mesma informação, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, o qual poderá ser entregue pessoalmente na mesma Secretaria, Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal e certificado das habilitações literárias;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (indicando duração, datas de realização e promotores);

d) Documentos comprovativos da formação profissional.

6.2 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz não é exigida a apresentação da declaração da alínea b) do n.º 6.1.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 6.1 determina a exclusão do concurso.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Porto Moniz.

8 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Domingos Câmara Sardinha, vereador.

Vogais efectivos:

António Abreu dos Santos, vereador, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, técnica superior.

Vogais suplentes:

Celina Maria Pereira Alveno Aveiro, técnica superior.

Jorge Filipe Góis Garanito, técnico superior.

15 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

2611025238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1583000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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