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Aviso 12124/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 12 124/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de cantoneiro de limpeza

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Maio de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de cantoneiro de limpeza do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho.

3 - O concurso é valido apenas para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais - os constantes do despacho 4/88, da Secretária de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, alínea e), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo, e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 155, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Condições de admissão - só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, data e série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado, que deverá ser acompanhado do certificado de habilitações literárias e de curriculum vitae actualizado.

8 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

9 - Métodos de selecção a utilizar - prova prática de conhecimentos, com a duração de duas horas, que constará na recolha de lixo e na limpeza de sarjetas na cidade de Montemor-o-Novo.

9.1 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.

11.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.

1.º vogal efectivo - António Jorge Tavares Pacheco Viana, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

2.º vogal efectivo - Custódio Manuel Saiote Bombico, encarregado dos serviços de limpeza.

1.º vogal suplente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

2.º vogal suplente - Adriano António Heliodoro Serôdio, chefe de serviços de cemitério.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

2611025248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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