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Aviso 12091/2007, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos

Texto do documento

Aviso 12 091/2007

Concursos internos gerais de acesso para um lugar de assistente administrativo principal e um de assistente administrativo especialista

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despachos de autorização do presidente da Câmara de 20 de Março e de 12 de Abril de 2007, respectivamente, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos gerais de acesso:

Referência A - um lugar de assistente administrativo principal;

Referência B - um lugar de assistente administrativo especialista.

Os quais se destinam ao provimento de um lugar vago por cada uma das categorias no quadro de pessoal desta autarquia, cujos processos se regem pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, e pelas cláusulas regulamentares do presente aviso.

Para além dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, são requisitos especiais de admissão a concurso os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - Os concursos são válidos por um ano e visam o preenchimento dos lugares postos a concurso e os que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

2 - O local de trabalho é na área do concelho do Bombarral.

3 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Bombarral, Largo do Município, 2540-046 Bombarral, ou em modelo-tipo a fornecer pelo Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo, ou ainda através de download do impresso modelo n.º 02-2007 - GGRH, no site www.cm-bombarral.pt, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar no seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

4 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificados das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Declaração comprovativa da posse dos requisitos especiais, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos, a antiguidade na actual categoria, carreira e função pública, bem como a classificação de serviço atribuída nos últimos três anos (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento);

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas na categoria que actualmente detém com indicação das entidades que as promoveram, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

g) Cópia das classificações de serviço dos anos relevantes para concurso, devidamente autenticada pelos serviços de origem;

h) Documentos comprovativos dos factos referidos na alínea e) do n.º 3 deste aviso.

5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

No entanto, os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do processo individual, devendo para tal declará-lo, sob compromisso de honra.

8 - A avaliação e selecção dos candidatos serão efectuadas através da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção.

9 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:

CF = AC + EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões dos júris e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixados no átrio do edifício dos Paços do Município, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente - Técnico superior principal Sérgio Manuel da Silva Duarte, que será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Técnica superior principal de Gestão de Recursos Humanos Cidália Maria Pancrácio dos Santos;

Técnica superior de administração regional autárquica de 1.ª classe Eunice de Jesus Correia Roque.

Vogais suplentes:

Assistente administrativa especialista Lénia Maria Fonseca Damásio Tavares.

Chefe de secção Cândida Maria Pereira de Almeida.

Referência B:

Presidente - Chefe de divisão técnica Maria Antónia Palma Vargas, que será substituída nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Vogais efectivos:

Técnica superior principal de Gestão de Recursos Humanos Cidália Maria Pancrácio dos Santos.

Engenheira técnica de 2.ª classe Catarina Joanaz Branco.

Vogais suplentes:

Engenheira técnica superior de 2.ª classe Ana Beatriz Martinho Costa Martins.

Chefe de secção Laura Maria Bernardo Rodrigues.

6 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611025256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1582940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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