A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 640/82, de 26 de Junho

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Sumário

Adita um nº 14-A à Portaria nº 530/82, de 28 de Maio, que fixa as normas regulamentares para a candidatura à matrícula de inscrição no ano lectivo 1982-1983.

Texto do documento

Portaria 640/82
de 26 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:
1.º É aditado à Portaria 530/82, de 28 de Maio, um n.º 14.º-A, com a seguinte redacção:

14.º-A
(Realização condicional da pré-candidatura)
1 - O candidato poderá proceder condicionalmente à pré-candidatura se, no prazo que lhe é fixado nos termos do n.º 3 do n.º 13.º, a entidade competente para a emissão do documento referido na alínea b) do n.º 1 do n.º 14.º o não tiver ainda feito.

2 - No boletim de pré-candidatura o candidato indicará, no local apropriado, os elementos referentes à habilitação precedente de forma correcta e completa, sob pena de ficar incurso no disposto no n.º 20.º

3 - O documento referido no n.º 1 deverá ser entregue até ao dia 9 de Julho de 1982, data limite do prazo de correcção dos erros das listas provisórias de pré-candidatura, sob pena de anulação da pré-candidatura.

4 - Os estabelecimentos de ensino secundário tomarão as providências necessárias para a emissão dos certificados referidos no n.º 1 dentro de prazo adequado à satisfação do disposto no n.º 3.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Educação, 16 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Decreto-Lei 397/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta o ingressa no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-28 - Portaria 530/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Fixa as normas regulamentares para a candidatura à matrícula de inscrição no ano lectivo de 1982-1983, sendo estas normas revistas para as candidaturas nos anos lectivos subsequentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-04 - Portaria 754/82 - Ministério da Educação

    Determina que aos alunos que, estando em condições de o fazer, não realizaram a pré-candidatura prevista e regulada na Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, com o aditamento introduzido pela Portaria n.º 640/82, de 26 de Junho, poderão fazê-la entre 1 e 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-24 - Portaria 801/82 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, que regulamenta as condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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