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Portaria 1483/2002, de 22 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo.

Texto do documento

Portaria 1483/2002
de 22 de Novembro
A Portaria 569/90, de 19 de Julho, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, estabelece, no seu artigo 15.º, que as licenças especiais para a pesca com arrasto de vara e com redes de emalhar de um pano fundeadas caducam em caso de substituição, venda ou modificação, excepto, no caso de modificação, se as mesmas tiverem em vista, exclusivamente, o aumento da segurança das embarcações, ou se forem impostas por legislação relativa à segurança, o que tem levado ao envelhecimento progressivo da frota que dispõe de tais licenças, com consequências ao nível da segurança dos tripulantes e embarcações, que importa acautelar.

Tendo em vista uma simplificação dos procedimentos administrativos, aproveita-se ainda para ajustar alguns dos mecanismos previstos no licenciamento da pesca com arrasto de vara e com redes de emalhar de um pano.

Ouvidos o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar e a Capitania do Porto de Lisboa:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Os artigos 15.º e 17.º do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria 569/90, de 19 de Julho, na redacção dada pela Portaria 441/97, de 3 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 15.º
[...]
1 - Só podem exercer a pesca com arrasto de vara as embarcações actualmente autorizadas para o uso desta arte.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá a DGPA, a requerimento do proprietário da embarcação em causa, autorizar a transferência da autorização ali referida para outra da sua propriedade, desde que tal transferência se justifique por razões de segurança.

3 - A autorização para o uso da arte de arrasto de vara manter-se-á após a morte do proprietário da embarcação, se esta ficar registada em nome dos seus herdeiros, desde que estes, à data do falecimento daquele, exercessem a actividade de pesca conjuntamente com ele.

4 - A autorização para o uso da arte de arrasto de vara caduca com a alienação a qualquer título da embarcação que a possui, salvo se feita a favor de qualquer descendente em linha recta do seu proprietário, em caso de abandono de actividade por parte deste.

Artigo 17.º
[...]
É aplicável à pesca com rede de emalhar de um pano fundeada, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 15.º»

2.º São revogados os anexos III e IV da Portaria 569/90, de 19 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 31 de Outubro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 569/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o regulamento da pesca nas águas interiores não oceânicas do rio Tejo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-02-25 - Portaria 85/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Modifica a designação do Regulamento da Pesca nas Águas Interiores não Oceânicas do Rio Tejo, aprovado pela Portaria n.º 569/90, de 19 de Julho, para Regulamento de Pesca nas Águas Interiores não Marítimas do Rio Tejo e altera e procede à republicação do citado Regulamento com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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