Despacho 13990/2007, de 3 de Julho
Mantém as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio do 1.º grau do quadro de pessoal dirigente da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Despacho 13 990/2007
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência da publicação do Decreto-Lei 161/2007, de 3 de Maio, que aprovou a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e da Portaria 662-E/2007, de 31 de Maio, que prevê a estrutura interna desta Secretaria-Geral, são mantidas as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio do 1.º grau do quadro de pessoal dirigente desta Secretaria-Geral constante do quadro infra:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2007.
20 de Junho de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1582364.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-05-03 -
Decreto-Lei
161/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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2007-05-31 -
Portaria
662-E/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e as competências das respectivas unidades orgânicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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