Portaria 352/83
de 30 de Março
O Decreto-Lei 274/82, de 14 de Julho, fixa no seu artigo 5.º as condições de trasladações sujeitas a simples comunicação.
Assim, tornou-se necessário, para além dos dados já normalmente registados, registar também outros, como a data e hora da conclusão da autópsia e a declaração médica de que não existe perigo para a saúde pública.
Há, portanto, necessidade de modificar os modelos dos certificados de óbito n.os 421 e 421-A, anexos à Portaria 692/79, de 19 de Dezembro.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que os modelos de certificados de óbito anexos à Portaria 692/79, de 19 de Dezembro, são substituídos pelos modelos anexos à presente portaria.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.
(ver documento original)