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Despacho 13417-BN/2007, de 27 de Junho

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Sumário

Adequação de Ciclo de Estudos do Curso de Licenciatura em Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 13 417-BN/2007

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior,sob o número R/B-AD-82/2006 [despacho 11 672/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 104 de 30 de Maio], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do Despacho 16 341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, aprovo a adequação do curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química, criado pela Portaria 413-L/98, de 17 de Julho, Portaria 1166/2000 de 11 de Dezembro, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do Curso

1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Química ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Química e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são as fixadas pelo Regulamento 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006-2007, inclusivé.

27 de Abril de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

3 - Curso: Engenharia Química.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres curriculares.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1580683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-L/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química, de acordo aos planos de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-11 - Portaria 1166/2000 - Ministério da Educação

    Altera o quadro nº 3 do anexo à Portaria nº 413-L/98, de 17 de Julho (autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química.O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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