Portaria 538-D/87
de 30 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 246/87, de 17 de Junho, criou a Direcção de Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, para a qual transitam as actividades dos Serviços Administrativos das extintas Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
Considerando que se torna assim conveniente que o provimento do cargo de director de serviços recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos daquelas actividades e, cumulativamente, detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos Naturais a chefes de repartição habilitados com o curso do Instituto Superior de Contabilidade e Administração ou habilitação equiparada, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 313/75, de 26 de Junho.
2.º Para o efeito do disposto no número anterior, é dispensada a posse do requisito de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Junho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.