Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 24 de março do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) - 1 Técnico Superior (área de serviço social);
Ref. B) - 2 Assistentes Técnicos (área administrativa)
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Local de trabalho: na área da Freguesia da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem;
4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais da cada carreira/categoria:
4.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho para Técnico Superior (área de atividade serviço social): Atendimento da população; Visitas domiciliárias; Emissão de pereceres; Colaboração administrativa com outras entidades públicas;
4.2 - Ref. B - 2 postos de trabalho de Assistente Técnico (área de atividade administrativa): Atendimento ao público; apoio administrativo aos membros dos órgãos da Freguesia; arquivo; elaboração de documentos administrativos.
5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
6 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 24 de março do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Habilitações literárias: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:
8.1 - Ref. A) - Licenciatura em Serviço Social
8.2 - Ref. B) - 12.º ano de escolaridade.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou em www.uflampasterrugem.pt.
9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem, Av. Central, 16 - 2705-737 São João das Lampas ou entregues pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 9h às 12h30 m e das 14h às 17h30 m
9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
9.4 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.
10.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 1 hora.
10.2 - Matérias e legislação comuns a todas as referências e necessárias à realização da prova: Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
10.3 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização da prova:
Refª. A) Lei 4/2007 de 16 de janeiro; Lei 13/2003 de 21 de maio; Decreto-Lei 13/2013, de 25 de janeiro; Lei 147/1999 de 1 de setembro; decreto-lei 332-B/2000 de 30 de dezembro;
Bibliografia: Banques, Sarah (2004), Ethics, Accountability and the Social Professions, U.K., Pallgrave Macmillan; Banques, Sarah (2004), Ethics and values in Social Work, U.K., Palgrave; Rocher, Guy(1977), Sociologia Geral 1, Lisboa, Editorial Presença; GHIGLIONE, Rodolphe e Benjamin Matalon (1977), O Inquérito - Teoria e prática, Oeiras, Celta Editora; Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais; Estatuto Legal da Carreira dos Assistentes Sociais; Declaração Internacional dos Princípios éticos no Serviço Social.
Refª. B) Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro; Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais; Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 49/2007 de 31 de agosto; Decreto-Lei 314/2003, de 17 de dezembro;
10.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30);
Em que: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação curricular; AP = Avaliação Psicológica; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Júri do concurso:
Ref. A) Presidente: Guilherme Ponce de Leão, Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efetivos: Lígia Joana Miranda Carreira Duarte, Tesoureira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Lara Correia Oliveira, advogada; Vogais Suplentes: Natália de Sousa Maximiano de Brito, vogal do Executivo;
Refª. B) Presidente: Guilherme Ponce de Leão, Presidente da Junta de Freguesia Vogais efetivos: Fernando Nunes Miguel Andrade, assistente técnico, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria José Santos Lopes Ruivo, assistente técnica. Vogais Suplentes: Domingos Bicho Chiolas, Secretário
10 de agosto de 2015. - O Presidente da Junta, Guilherme Ponce de Leão.
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