Autorização para assunção de compromissos plurianuais
1 - O Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa) celebrou, aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e quinze, um contrato de aquisição de serviços de manutenção de sistemas elétricos, termodinâmicos, de AVAC, de intrusão e incêndio e de tratamento de águas, com a TDGI - Tecnologia de Gestão de Imóveis, S. A.;
2 - O preço contratual é de (euro) 390.277,56 (trezentos e noventa mil, duzentos e setenta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos), valor a que acresce 23 % de IVA, num montante global de (euro) 480.041,40 (quatrocentos e oitenta mil, quarenta e um euros e quarenta cêntimos);
3 - Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2015, 2016, 2017 e 2018;
4 - Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 7 - de 10 de janeiro;
5 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2015 - (euro) 66.672,42
2016 - (euro) 160.013,80
2017 - (euro) 160.013,80
2018 - (euro) 93.341,38
6 - O montante necessário para fazer face aos compromissos decorrentes da execução do contrato será suportado através de receitas próprias e encontra-se inscrito no orçamento para o ano de 2015 e nos orçamentos dos anos subsequentes do EULisboa, de acordo com a repartição de valores apresentada.
7 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
14 de maio de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
208938768