Homologação de áreas disciplinares e de áreas científicas do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa
1 - Considerando que nos termos das alíneas p) do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, o Reitor tem competência para aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
2 - Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor;
3 - Considerando que o Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, estabelece, no seu artigo 16.º, que os concursos para recrutamento de investigadores auxiliares, principais e coordenadores são abertos por área científica, que deve ser fixada no Despacho de autorização de abertura do concurso;
4 - Considerando, finalmente, a proposta do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia de áreas disciplinares e de fazer coincidir as áreas científicas às áreas disciplinares;
5 - Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravelmente, homologo as áreas disciplinares e as áreas científicas do Instituto Superior de Agronomia, a seguir indicadas:
Arquitetura Paisagista;
Ciências Biológicas;
Ciências do Ambiente e da Terra;
Economia, Gestão e Sociologia;
Engenharia Agronómica;
Engenharia Alimentar;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Florestal;
Engenharia Rural;
Engenharia Zootécnica;
Matemática;
Química.
6 - É revogado o Despacho 15796/2010, do Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro.
9 de setembro de 2015. - O Reitor, António Cruz Serra.
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