No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, bem como a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 146, de 29 de julho de 2015, e em conformidade com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego no vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, os poderes que me são conferidos no âmbito do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas criada nos termos do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 146, de 29 de julho de 2015, com vista ao exercício das competências da referida comissão, enunciadas no n.º 3 do mencionado artigo 5.º, relativamente ao processo de candidatura à concessão de apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para a frequência dos cursos de iniciação e dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, aberto na sequência do despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 30 de julho de 2015.
2 - A presente delegação de poderes produz os seus efeitos a partir de 30 de julho de 2015.
3 - Consideram-se, assim, ratificados os atos praticados pelo vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, no âmbito dos poderes ora delegados.
10 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre da Silva.
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