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Despacho 10459/2015, de 21 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas criada nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, no vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques

Texto do documento

Despacho 10459/2015

No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, bem como a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 146, de 29 de julho de 2015, e em conformidade com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, os poderes que me são conferidos no âmbito do cargo de coordenador da comissão de análise das candidaturas criada nos termos do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 146, de 29 de julho de 2015, com vista ao exercício das competências da referida comissão, enunciadas no n.º 3 do mencionado artigo 5.º, relativamente ao processo de candidatura à concessão de apoio financeiro por parte do Estado, através do Ministério da Educação e Ciência, às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo para a frequência dos cursos de iniciação e dos cursos de níveis básico e secundário de música e dança e dos cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, aberto na sequência do despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de 30 de julho de 2015.

2 - A presente delegação de poderes produz os seus efeitos a partir de 30 de julho de 2015.

3 - Consideram-se, assim, ratificados os atos praticados pelo vogal do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., licenciado Francisco Armando e Sousa de Almeida Marques, no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Gonçalo Xufre da Silva.

208937893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1578213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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