Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 602/82, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Substituí o quadro do pessoal de enfermagem ao serviço de Casa Pia de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 602/82
de 18 de Junho
O Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, veio criar uma nova carreira para o pessoal de enfermagem mais consentânea com os progressos técnicos e científicos da área da saúde e com o maior nível de formação exigido aos enfermeiros.

No quadro do pessoal da Casa Pia de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro, estão previstos 13 lugares para o pessoal de enfermagem que se distribuem por enfermeiros de saúde pública, enfermeiros de curso geral e auxiliares de enfermagem.

Importa, pois, alterar aquele quadro no sentido de adaptar a carreira ora criada à situação real existente na Casa Pia de Lisboa.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal de enfermagem previsto na alínea d) do mapa anexo ao Decreto-Lei 378/80, de 13 de Setembro, é substituído pelo seguinte:

(ver documento original)
2.º A transição do pessoal de enfermagem existente à data da publicação do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, far-se-á nos termos previstos no artigo 16.º do mesmo diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 17 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-13 - Decreto-Lei 378/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal ao serviço da Casa Pia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-12 - Decreto-Lei 305/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova a carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda