Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11551/2007, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social

Texto do documento

Aviso 11 551/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 5 de Junho de 2007 do presidente do Conselho Económico e Social, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal do Conselho Económico e Social, aprovado pela Portaria 913/95.

O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

6.1 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, a sua natureza e duração.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como as respectivas fórmulas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao secretário-geral do Conselho Económico e Social, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração Geral, Rua de João Bastos, 8, 1449-016 Lisboa, ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

7.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;

c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;

d) Documentos comprovativos da avaliação do desempenho dos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações;

f) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - À apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 7.2 aplica-se o regime consagrado no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

7.4 - Os candidatos que pertencerem ao Conselho Económico e Social estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

8 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, na Repartição de Administração Geral. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Paula Cristina Agapito Silva Barbas, secretária-geral do Conselho Económico e Social.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de repartição.

Ilídia Maria Freitas Moniz de Sousa de Lima, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Alda Maria Pereira Bonet Neto, assistente administrativa especialista.

Maria José Aparício Delgado, assistente administrativa especialista.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Junho de 2007. - A Secretária-Geral, Paula Agapito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1577375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-19 - Portaria 913/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO I O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR PERTENCENTE AO MENCIONADO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda