Na sequência da reestruturação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), I. P., operada pelo Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril, e tendo em conta o disposto no n.º 5 do seu artigo 5.º, o conselho directivo, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou o seguinte:
1 - Delegar na sua presidente, engenheira Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Exercer os poderes de licenciamento, de autorização e de certificação e emitir os respectivos títulos e demais documentos oficiais;
b) Decidir os processos de contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas e sanções acessórias;
c) Aplicar sanções disciplinares;
d) Aprovar os planos de férias do pessoal pertencente aos serviços sob sua responsabilidade;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 199 519, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
g) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 997 596, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
2 - Delegar nos vogais do conselho directivo Dr. António José Pires Brito da Cruz, Dr.ª Andreia Daniela Fernandes Ventura de Brito Bogas, engenheiro Rui Manuel Moreso Guerra e Dr.ª Maria Isabel Ferreira Pinto Guerra a competência para a prática dos seguintes actos, de acordo com as respectivas áreas de responsabilidade:
a) Aprovar os planos de férias do pessoal;
b) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
d) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo diploma legal.
3 - Nos casos previstos nas alíneas f) e g) do n.º 1 e nas alíneas c) e d) do n.º 2, dentro dos limites nas mesmas estabelecidos, consideram-se delegadas as seguintes competências:
a) Autorizar os procedimentos e aprovar os processos de concurso para a contratação;
b) Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas nos cadernos de encargos ou quando se admitam alternativas às formulas neles previstas;
c) Autorizar adiantamentos aos empreiteiros de obras públicas, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, que aprovou o regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
d) Autorizar prorrogações de prazos contratuais de obras, fornecimentos ou trabalhos de concepção, nos termos e dentro dos limites legais, quando estas se justifiquem por causa não imputável ao adjudicatário e não excedam o ano económico previsto para a sua conclusão;
e) No âmbito da locação e aquisição de bens e serviços, designar o júri do concurso nos procedimentos de concurso público e concurso limitado e a comissão nos procedimentos por negociação e em aquisições de valor superior a Euro 24 939,85 no procedimento por consulta prévia;
f) Designar as comissões de acompanhamento do concurso no âmbito das empreitadas de obras públicas;
g) Proceder à audiência prévia dos concorrentes nos procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens e serviços;
h) No âmbito da contratação pública, aprovar o plano de trabalhos e introduzir-lhe as alterações que se julguem necessárias;
i) Autorizar a alteração da data de início dos trabalhos;
j) Autorizar a substituição de materiais e respectiva aplicação;
k) Ordenar a execução de trabalhos a mais, nos termos legais, e autorizar os novos preços decorrentes da sua realização;
l) Autorizar a suspensão, parcial ou total, dos trabalhos;
m) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas;
n) Pronunciar-se sobre quaisquer reclamações apresentadas pelo adjudicatário, no âmbito da execução do contrato;
o) Mandar proceder à remoção de materiais quando, terminada a obra, a remoção não seja efectuada pelo empreiteiro;
p) Aplicar multas contratuais nos termos legalmente previstos.
4 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 146/2007, de 27 de Abril.
5 - A presente deliberação reporta os seus efeitos a 2 de Maio de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
10 de Maio de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral.