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Despacho 12240/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do reitor nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 12 240/2007

Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2007, do despacho 7510/2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de Março, pelo qual são delegadas competências no reitor da UTL;

Atenta a possibilidade da delegação consagrada no n.º 2.1 do despacho 7510/2007 acima referido, e também nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo;

Atento igualmente o despacho 8444/2007, por mim proferido em 14 de Março de 2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, onde procedo à delimitação de pelouros:

Subdelego nos vice-reitores Profs. Doutores Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Helena Margarida Nunes Pereira e Vítor Fernando da Conceição Gonçalves as competências para:

Autorizar que todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo os próprios, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;

Autorizar os encargos com a alojamento e alimentação previstos na alínea e) do despacho 7510/2007;

Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento a que se refere a alínea g) do despacho 7510/2007;

Autorizar a aquisição de bens e serviços, no âmbito das acções pertencentes aos pelouros que lhes estão atribuídos, até ao limite de Euro 100 000.

Especificamente:

I) Subdelego no vice-reitor Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira as seguintes competências:

a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;

d) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimentos, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas referentes aos Serviços de Acção Social seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar, até ao limite de Euro 100 000, as despesas com obras públicas e locação, a realizar no âmbito dos Serviços de Acção Social;

f) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;

II) Subdelego na vice-reitora Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira a competência para proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

III) Subdelego no vice-reitor Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves as competências para;

a) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimentos, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 100 000;

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.

As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores desde 1 de Março de 2007.

15 de Maio de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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