Despacho 12 240/2007
Na sequência da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril de 2007, do despacho 7510/2007, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 19 de Março, pelo qual são delegadas competências no reitor da UTL;
Atenta a possibilidade da delegação consagrada no n.º 2.1 do despacho 7510/2007 acima referido, e também nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo;
Atento igualmente o despacho 8444/2007, por mim proferido em 14 de Março de 2007, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, onde procedo à delimitação de pelouros:
Subdelego nos vice-reitores Profs. Doutores Luís Manuel dos Anjos Ferreira, Helena Margarida Nunes Pereira e Vítor Fernando da Conceição Gonçalves as competências para:
Autorizar que todos quantos exercem funções na Universidade, incluindo os próprios, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas;
Autorizar os encargos com a alojamento e alimentação previstos na alínea e) do despacho 7510/2007;
Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento a que se refere a alínea g) do despacho 7510/2007;
Autorizar a aquisição de bens e serviços, no âmbito das acções pertencentes aos pelouros que lhes estão atribuídos, até ao limite de Euro 100 000.
Especificamente:
I) Subdelego no vice-reitor Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira as seguintes competências:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de fazê-lo;
d) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimentos, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas referentes aos Serviços de Acção Social seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar, até ao limite de Euro 100 000, as despesas com obras públicas e locação, a realizar no âmbito dos Serviços de Acção Social;
f) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
II) Subdelego na vice-reitora Prof.ª Doutora Helena Margarida Nunes Pereira a competência para proferir, fundamentalmente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
III) Subdelego no vice-reitor Prof. Doutor Vítor Fernando da Conceição Gonçalves as competências para;
a) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimentos, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar, na condição de em caso nenhum o valor global dos mesmos poder ultrapassar os quantitativos máximos abaixo fixados, as despesas:
Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 100 000;
Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de Euro 2 493 985.
As delegações e subdelegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo 2.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente.
Consideram-se ratificados todos os actos definitivos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos vice-reitores desde 1 de Março de 2007.
15 de Maio de 2007. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.