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Aviso 10987/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de chefe da Divisão de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso 10 987/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Chefe da Divisão de Administração Urbanística

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Por meu despacho de 26 de Abril de 2007 e de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e cumprindo o estipulado no Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo tem aberto concurso para um lugar de direcção intermédia do 2.º grau, chefe da Divisão de Administração Urbanística, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na bolsa de emprego público do presente aviso.

3 - Podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo previsto para apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada, com as respectivas alterações, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Requisitos necessários/exigidos:

a) Licenciatura em Arquitectura;

b) Experiência comprovada nas áreas do licenciamento de obras particulares bem como da gestão e planeamento.

4 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em consonância com a reorganização de serviços publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006.

5 - A remuneração e demais regalias a auferir são as resultantes da aplicação do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, anexo n.º 8.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo;

b) Entrevista - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do artigo 23.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005.

8 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado e com aviso de recepção e dele deverão constar a identificação (nome, estado civil, residência e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), a habilitação académica de base, a indicação da categoria que detém, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, sendo acompanhado do curriculum vitae, datado e assinado.

9 - Composição do júri:

Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.

Vogais efectivos:

1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

2.º Membro a designar pela Universidade de Évora.

Vogais suplentes:

1.º João Miguel Amaro Marques, vereador.

2.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da DOAS.

10 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, em conjugação com o artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004.

26 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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