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Aviso 10979/2007, de 18 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de um lugar na categoria/carreira de cantoneiro de limpeza, para um lugar na categoria/carreira de coveiro e para um lugar na categoria/carreira de auxiliar administrativo, todos do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 10 979/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria/carreira de cantoneiro de limpeza, de um lugar na categoria/carreira de coveiro e de um lugar na categoria/carreira de auxiliar administrativo, todos do grupo de pessoal auxiliar.

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 23 de Maio de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação, os seguintes concursos externos de ingresso:

A - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de cantoneiro de limpeza, carreira de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na freguesia de Sarnadas de Ródão;

B - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de coveiro, carreira de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na freguesia de Sarnadas de Ródão;

C - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de auxiliar administrativo, carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, para exercer funções na freguesia de Sarnadas de Ródão.

2 - A remuneração mensal corresponderá:

Concursos A e B - ao escalão 1, índice 155, cujo valor é de Euro 506,46, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública;

Concurso C - ao escalão 1, índice 128, cujo valor é de Euro 418,24, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública.

3 - Os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação aplicável.

4 - Os concursos são externos de ingresso, válidos para as vagas postas a concurso, e caducam com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho é na freguesia de Sarnadas de Ródão.

6 - Conteúdo funcional:

Concurso A - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Concurso B - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Concurso C - o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais de admissão - escolaridade obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão e apresentado até ao termo do prazo fixado na sede da Junta de Freguesia, sita na Rua do Barreiro, 15, 6030-116 Sarnadas de Ródão, sendo entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se neste último caso à data do registo.

8.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão, número, datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, número de telefone e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e a publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram em relação a cada um dos requisitos mencionados no n.º 7.1.

8.1.1 - Relativamente à alínea b) do n.º 8.1, deverá ser apresentado documento comprovativo.

8.1.2 - O processo de candidatura deverá ser instruído também com apresentação de fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

9 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova de conhecimentos de natureza teórica/prática, avaliação curricular e uma entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) será classificada de 0 a 20 valores.

9.2 - A avaliação curricular (AC) será cotada de 0 a 20 valores e nela serão avaliadas as habilitações literárias e a experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EP) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será classificada de 0 a 20 valores.

9.4 - A classificação final (CF) será cotada de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(3PC+2AC+E)/6

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos interessados sempre que solicitada, durante as horas normais de expediente.

11 - A relação e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente na sede da Junta de Freguesia.

12 - O júri dos concursos A e B será constituído da seguinte forma:

Presidente - Vítor Manuel Duque Fernandes, presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais efectivos:

1.º João de Jesus Mendes, secretário da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

2.º Joaquim António Ribeiro Mendes, 1.º secretário da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

Dr. José António Monteiro Sobreira, presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

Mónica Isabel Duarte Fernandes, tesoureira da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

O júri do concurso C será constituído da seguinte forma:

Presidente - Dr.ª Maria Adélia Rodrigues Barata, chefe de secção de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão.

Vogais efectivos:

1.º Mónica Isabel Duarte Fernandes, tesoureira da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

2.º Engenheira Joana Maria da Silva Sobreira, 2.ª secretária da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

Dr. José António Monteiro Sobreira, presidente da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

João de Jesus Mendes, secretário da Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 de Maio de 2007. - O Presidente, José António Monteiro Sobreira.

2611019562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1574583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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