Aviso 10 955/2007
Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e a Região pelo Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, faz-se público que por despacho do vereador da Câmara Municipal de 29 de Maio de 2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo despacho 10/2005, de 3 de Novembro, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, da carreira de engenheiro, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.
4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste genericamente em conceber e desenvolver projectos, elaborar pareceres e estudos, prestar apoio técnico e de consultoria na área de engenharia do ambiente.
5 - São requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - possuam a categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício da Câmara Municipal da Ponta do Sol e demais locais de estilo.
7 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular visando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores:
a) HAB - habilitação académica de base;
b) FP - formação profissional;
c) EP - experiência profissional;
d) CS - classificação de serviço.
7.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP + CS) / 4
8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da avaliação curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso ao presidente da Câmara Municipal da Ponta do Sol, 9360-219 Ponta do Sol.
11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir;
11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
11.3 - Habilitações literárias;
11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório;
11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso.
a) Cópia do certificado das habilitações literárias e ou profissionais exigidas;
b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção em termos qualitativos e quantitativos;
c) Curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4 onde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.), experiência profissional, explicitando, nomeadamente, as diversas categorias possuídas pelos candidatos (com indicação dos respectivos vínculos, bem como das datas do início e termos das funções relativamente a cada uma delas), a indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, por serem relevantes, para apreciação do seu mérito;
d) Cópia do respectivo bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.
14 - Os funcionários da Câmara Municipal da Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do n.º 12, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - António de Sousa Ramos, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
José Carlos Varela, chefe de divisão da Câmara Municipal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Elisabete Rodrigues Nunes, chefe de departamento da Câmara Municipal.
Vogais suplentes:
Pedro Alexandre Pereira, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
Marco António Telmo de Sousa, técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto.
18 - Este concurso reger-se-á pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto Legislativo Regional 6/2007/M, de 12 de Janeiro, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, com as revogações operadas pelo referido Decreto-Lei 404-A/98, e 247/87, de 17 de Junho.
31 de Maio de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.
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