Decreto-Lei 214/2002
de 22 de Outubro
O Decreto-Lei 71/96, de 8 de Junho, criou o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento. Esse diploma foi, entretanto, objecto de nova redacção através do Decreto-Lei 36/98, de 24 de Fevereiro.
O Decreto-Lei 217/2001, de 3 de Agosto, previa a extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, com a entrada em vigor da lei orgânica do organismo que lhe sucederia nas atribuições e competências - o Instituto Português da Juventude -, diploma que não chegou a ser aprovado.
A Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a racionalização de meios na Administração Pública e a optimização de recurso através da diminuição de encargos com pessoal dirigente e com funcionamento, o que é possível neste caso, dado que o Instituto Português da Juventude, a reestruturar brevemente, nos termos da supramencionada lei, pode assumir as competências deste Gabinete.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.
Artigo 2.º
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente em funções no Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto cessa as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º
Pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei aplicável.
Artigo 4.º
Património, direitos e obrigações
1 - O património imobiliário do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto, bem como os veículos afectos ao mesmo, são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior reafectação através da Direcção-Geral do Património.
2 - O património não abrangido pelo número anterior e demais direitos e obrigações do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o Instituto Português da Juventude.
3 - Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente diploma revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
4 - A elaboração e o encerramento das contas de gerência do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto ficam a cargo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis 71/96, de 8 de Julho e 36/98, de 24 de Fevereiro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.