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Decreto-lei 214/2002, de 22 de Outubro

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Sumário

Regula o processo de extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Texto do documento

Decreto-Lei 214/2002
de 22 de Outubro
O Decreto-Lei 71/96, de 8 de Junho, criou o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento. Esse diploma foi, entretanto, objecto de nova redacção através do Decreto-Lei 36/98, de 24 de Fevereiro.

O Decreto-Lei 217/2001, de 3 de Agosto, previa a extinção do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento, com a entrada em vigor da lei orgânica do organismo que lhe sucederia nas atribuições e competências - o Instituto Português da Juventude -, diploma que não chegou a ser aprovado.

A Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, que aprovou a primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2002, determinou a racionalização de meios na Administração Pública e a optimização de recurso através da diminuição de encargos com pessoal dirigente e com funcionamento, o que é possível neste caso, dado que o Instituto Português da Juventude, a reestruturar brevemente, nos termos da supramencionada lei, pode assumir as competências deste Gabinete.

Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei 16-A/2002, de 31 de Maio, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Artigo 2.º
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente em funções no Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto cessa as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 3.º
Pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei aplicável.

Artigo 4.º
Património, direitos e obrigações
1 - O património imobiliário do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto, bem como os veículos afectos ao mesmo, são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior reafectação através da Direcção-Geral do Património.

2 - O património não abrangido pelo número anterior e demais direitos e obrigações do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o Instituto Português da Juventude.

3 - Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente diploma revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.

4 - A elaboração e o encerramento das contas de gerência do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto ficam a cargo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis 71/96, de 8 de Julho e 36/98, de 24 de Fevereiro.

Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Promulgado em 7 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-08 - Decreto-Lei 71/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros).

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Decreto-Lei 36/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 71/96, de 8 de Junho que cria o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (GAEP), na dependência do membro do Governo responsável pela área da juventude, no que se refere à direcção do mesmo e respectivas competências, bem como ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Decreto-Lei 217/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Aprova a orgânica do Ministério da Juventude e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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