Decreto-Lei 36/98
de 24 de Fevereiro
A criação do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento correspondeu a uma nova atitude de maior atenção às áreas dos estudos e das relações internacionais na área da juventude.
A essa maior atenção correspondeu igualmente uma maior autonomização dessa área, que hoje, passado mais de um ano, se conclui carecer de alguns ajustamentos quer ao nível de direcção do Gabinete quer dos instrumentos de execução e de coordenação das áreas de intervenção.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 71/96, de 8 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - O director é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um adjunto, equiparado a subdirector-geral, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.
3 - ...
Artigo 4.º
[...]
Compete ao director do GAEP:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Celebrar protocolos de âmbito nacional ou internacional com outras entidades, públicas ou privadas, obtida a autorização do membro do Governo responsável pela área da juventude e ouvido, sempre que necessário, nos termos da lei, o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei ou delegadas.
Artigo 5.º
Pessoal
O quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento constará do mapa anexo ao presente diploma, fazendo dele parte integrante.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 5 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento
(ver quadro no documento original)