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Despacho 11037/2007, de 6 de Junho

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 211.06.07.3.06

Texto do documento

Despacho 11 037/2007

Aprovação do modelo n.º 211.06.07.3.06

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 748/94, de 13 de Agosto, aprovo o alcoolímetro, marca DRAGER, modelo Alcotest 7110 MK IIIP, fabricado por Drager Safety AG & CO, Revalstrasse, 1 D-23560 Lubeck, Alemanha, requerido por TECNIQUITEL - Sociedade de Equipamentos Técnicos, Lda., com sede na Zona Industrial da Abrunheira, Rua de Thilo Krassman, 2, fracção A, 2710-141 Sintra.

Descrição sumária. - Este alcoolímetro mede a concentração de álcool por análise do ar alveolar expirado através de um sensor de infra-vermelho num comprimento de onda de 9,5 mm e de um sensor electroquímico.

Constituição. - Apresenta-se na forma de uma caixa paralelepipédica. Na superfície dianteira está disponível o dispositivo de indicação alfanumérico, composto de cristais líquidos, que contém 24 caracteres. Está também disponível na parte dianteira o dispositivo de impressão, bem como o botão de accionamento. Na superfície superior encontra-se o tubo de sopro, isolado termicamente que é mantido a uma temperatura de 41BC. Na superfície traseira estão disponíveis as entradas dos cabos do teclado alfanumérico. O alcoolímetro pode ser alimentado por 12 V DC ou 220 V AC.

Características metrológicas. - As principais características metrológicas são as seguintes:

Unidades de leitura - miligramas de etanol por litro de ar alveolar expirado (TAE) mg/l ou gramas de etanol por litro de sangue (TAS) g/l;

Gama de medição - 0,00 mg/l a 3,00 mg/l (TAE) ou 0,00 g/l a 6,90 mg/l (TAS);

Valor da divisão de indicação:

No modo normal de funcionamento - 0,01 mg/l (TAE);

No modo de verificação - 0,001mg/l (TAE);

No modo normal de funcionamento - 0,01 g/l (TAS);

No modo de verificação - 0,001g/l (TAS);

Tempo de aquecimento - após ligação, doze minutos à temperatura de 20BC;

Temperatura de utilização - 0BC a 40BC;

Inscrições e marcações - cada alcoolímetro deve conter, de forma legível e indelével, as indicações seguintes:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Fabricante/importador;

Ano de fabrico;

Unidade de leitura;

Factor de conversão - TAE/TAS = 2,3;

Temperatura de utilização 0BC a 40BC;

Na superfície dianteira a inscrição:

Não soprar se o aparelho estiver desligado ou na posição de espera;

Após beber esperar vinte minutos antes de soprar;

Símbolo de aprovação do modelo, que é o seguinte:

(ver documento original)

Selagem. - Os alcoolímetros devem conter zonas de selagem, por forma a serem apostos os símbolos de controlo metrológico em local visível e acessível. Os alcoolímetros são punçoados e selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo.

Validade. - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

Depósito de modelo. - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, I. P., desenhos de construção, esquemáticos e fotografias, ficando um exemplar do instrumento depositado nas instalações do requerente.

24 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

Esquema de selagem

(ver documento original)

2611017275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-13 - Portaria 748/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS ALCOOLIMETROS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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