A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 10303/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de chefe de divisão de Informação Geográfica e Solos

Texto do documento

Aviso 10 303/2007

Procedimento concursal para o provimento do cargo de chefe de divisão de Informação Geográfica e Solos

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 8 de Março pelo vereador dos recursos humanos, Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, ao abrigo da competência que lhe foi delegada para a gestão dos recursos humanos pelo despacho proferido pelo presidente da Câmara Municipal, publicitado em 3 de Novembro de 2005 através do edital 393/2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, procedimento concursal para o provimento do cargo supramencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Decretos-Leis n.os 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de actuação - traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Informação Geográfica e Solos (constantes do artigo 43.º do regulamento orgânico desta Câmara Municipal, publicado através do aviso 9723/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas nos termos da lei.

2 - Área de recrutamento - podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos nos artigos 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia do 2.º grau.

3 - Perfil pretendido - funcionários com licenciatura em Engenharia Geográfica, com comprovada experiência profissional no desempenho de funções ao nível da execução de levantamentos topográficos, elaboração de plantas de localização, parcelares e cadastrais, instrução de processos de dominialidade pública e privada, cartografia, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

4 - O local de trabalho é na área do município de Coimbra.

5 - O vencimento é de Euro 2487,93, correspondente a 70% do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na administração local.

6 - Os métodos de selecção a aplicar ao presente procedimento serão a avaliação curricular e a entrevista pública de selecção, ambas valoradas de 0 a 20 valores.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

6.2 - A entrevista pública de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas e capacidade de expressão e argumentação.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do despacho de abertura do presente procedimento, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente (ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado) na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça de 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16-18-20, 3000 Coimbra), das 8 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

7.1 - O requerimento de candidatura deverá ainda ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: currículo profissional detalhado; fotocópia dos documentos comprovativos das habitações literárias e da formação e experiência profissionais; declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Coimbra).

7.2 - O júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Luís Joaquim Leal Lemos, director municipal para a Administração do Território.

Vogais:

Dr. Arménio Ferreira Bernardes, director municipal para a Administração e Finanças.

Doutora Cidália Maria Parreira da Costa Fonte, professora auxiliar do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

19 de Abril de 2007. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1571427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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