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Aviso 10106/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de brigada de serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 10 106/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 51, de 19 de Abril de 2007, do presidente da Câmara, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de brigada de serviços de limpeza vagos no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, apêndice n.º 89, de 27 de Dezembro de 2006.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 3224/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 2002.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas.

5 - Local de trabalho - área do município da Moita.

6 - Funções a desempenhar no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 204, do SR, Euro 666,57. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

8 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Vereador Carlos Alberto Picanço dos Santos.

Vogais efectivos - Chefe da DSA, Maria Filomena Henriques Raposo (substituta do presidente) e técnico profissional de ambiente de 1.ª classe Mário António Louro Rosário.

Vogais suplentes - Encarregados de brigada de serviços de limpeza Avelino Silva Sousa e José Manuel Brito.

9 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que possuam a escolaridade mínima obrigatória (nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe, nascidos após 1 de Janeiro de 1967 - 6.º ano de escolaridade, nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade).

10 - Requisitos especiais - conforme o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de entre cantoneiros de limpeza com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Classificação de serviço dos últimos seis anos.

11.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, a duração tendencial de sessenta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e versará sobre:

Regulamento interno dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006, apêndice n.º 89, rectificado por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2007;

Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município da Moita.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam na acta da reunião do júri do concurso de 3 de Maio de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xPC)+(2xEPS)+CS)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

CS=classificação de serviço dos últimos seis anos.

11.5 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.6 - Se ainda subsistir empate após a aplicação dos critérios acima referidos, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo e a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e na função pública.

13.1 - Aos candidatos funcionários desta autarquia é dispensada a declaração exigida na alínea d), bem como a apresentação do documento a que alude a alínea a).

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso, serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

19 de Maio de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

2611016262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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