Aviso 10 080/2007
Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho de 2 de Abril de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal técnico-profissional:
1.1.1 - Categoria de técnico profissional especialista principal (construção civil) - uma vaga.
2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.
3 - Validade do concurso - é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Fundamentação legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
5 - Constituem requisitos de admissão ao concurso ser técnico profissional especialista principal (construção civil) com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada no prazo fixado, através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt, e entregue pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para a Câmara Municipal de Évora, Praça de Sertório, 7004-506 Évora.
6.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública e classificação de serviço exigida no n.º 5 deste aviso;
c) Documento comprovativo da frequência dos cursos de formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
e) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato.
6.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de avaliação curricular, com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
AC=(HL+FP+EP+CS)/4
em que:
HL - habilitações literárias:
Mínimas exigidas - 18 valores;
De grau superior - 20 valores;
FP - formação profissional - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com acções de formação relevantes - 10 valores, acrescidos de:
1 valor - por cada acção até doze horas;
2 valores - por cada acção de doze a dezoito horas;
5 valores - por cada acção de dezoito a quarenta horas;
10 valores - por cada acção superior a quarenta horas;
EP - experiência profissional - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores;
Com experiência relevante - 10 valores, acrescidos de:
Até um ano - 2 valores;
De um a dois anos - 4 valores;
De dois a três anos - 6 valores;
De três a cinco anos - 8 valores;
Mais de cinco anos - 10 valores;
CS - classificação de serviço - [(ano 1 + ano 2 + ano 3) x 2]/3;
Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS=(A+B+C+D)/4
em que:
A = capacidade de relacionamento;
B = capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 e 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores;
Não favorável - inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Exemplo:
CL=(AC+EPS)/2
em que:
CL - classificação final dos candidatos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
8 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
8.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri:
Presidente - José Manuel da Silva Lopes Pereira, director do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território.
1.º vogal efectivo - Carlos Manuel Alvarenga Soares, chefe da Divisão de Planeamento e Projectos Municipais (vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º vogal efectivo - Maria Inês Lemos Martins Morais, chefe da Divisão de Mobilidade e Equipamento Urbano.
1.º vogal suplente - Joaquim Luís Pereira Dias da Costa, director do Departamento de Ambiente e Qualidade.
2.º vogal suplente - Luís Miguel Sá Canhoto, chefe da Divisão de Obras Municipais.
11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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