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Despacho (extracto) 10758/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Celebração de CAP com a interna do internato médico, ano comum, Dr.ª Andreia Sofia dos Santos Francisco

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10 758/2007

Por despacho da adjunta da secretária-geral do Ministério da Saúde de 10 de Janeiro de 2007, foi celebrado contrato administrativo de provimento entre a interna do internato médico Dr.ª Andreia Sofia dos Santos Francisco e o Hospital do Espírito Santo, E. P. E., Évora, para frequência do internato médico, ano comum, nos termos previstos nos artigos 14.º, 15.º, n.º 2, e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, e 14.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com início em 29 de Janeiro de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2007. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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