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Portaria 1361/2002, de 16 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal (processo nº 247-DGF).

Texto do documento

Portaria 1361/2002
de 16 de Outubro
Pela Portaria 615-S5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo 247-DGF), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal, com a área de 1724,5750 ha, e não de 1726,9250 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo 247-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsaraz e Santo António de Capelins, municípios de Reguengos de Monsaraz e do Alandroal, com a área de 1724,5750 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 571/2002, de 5 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Setembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-S5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz e freguesia de Santiago Maior, concelho do Alandroal e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade da Machoa e Coutada e outras (processo nº 247-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 571/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Machoa, Coutada e outras, municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 247-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-21 - Portaria 604/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Portaria 342/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 604/2007, de 21 de Maio, que exclui da zona de caça turística das Herdades da Manchoa, Coutada e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 247-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Portaria 851/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística das Herdades da Machoa, Coutada e outras (processo n.º 247-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, a Elmano Lerma Sousa Costa, a zona de caça turística do Monte da Machoa dos Germanos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, e na freguesia de Santiago Maior, município do Alandroal (processo n.º 4997-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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