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Aviso 9992/2007, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para recrutamento de 12 assistentes administrativos principais

Texto do documento

Aviso 9992/2007

1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 15 de Março de 2007, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o recrutamento de 12 assistentes administrativos principais em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto para a área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares indicados e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de um ano após publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a entrevista profissional de selecção, cujos regulamentos, aprovados pelo despacho 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006, e a avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:

"VI - Assistente administrativo:

a) Conhecimentos gerais sobre:

i) Órgãos de soberania;

ii) O princípio da separação de poderes;

iii) A hierarquia das leis;

iv) Estrutura orgânica do Governo;

v) Regime jurídico da função pública;

vi) Código do Procedimento Administrativo;

vii) Medidas para a modernização administrativa;

viii) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

ix) Sistema de acção social no ensino superior;

b) Área académica:

i) Matrículas e inscrições;

ii) Regimes especiais: reingressos, mudança de curso e transferências;

iii) Graus académicos;

iv) Propinas e emolumentos;

v) Regulamentos específicos à organização académica;

c) Área de recursos humanos:

i) Recrutamento e selecção;

ii) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica;

iii) Regime de duração e horário de trabalho;

iv) Quadros e carreiras, pessoal docente e não docente;

v) Cessação de funções;

vi) Benefícios sociais: ADSE, subsídios e outros;

vii) Acumulações e incompatibilidades;

d) Área financeira:

i) Noção de contabilidade pública;

ii) Despesas e receitas públicas;

iii) Orçamento do Estado: noção elaboração e sua execução;

iv) Requisitos para a elaboração das despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;

v) Competência para autorização de despesas;

vi) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação;

e) Área de aprovisionamento e património:

i) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e aquisição;

ii) Gestão de stocks;

iii) Contratos de fornecimento e arrendamento;

iv) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

f) Área de expediente e arquivo:

i) Circuito de correspondência: registo de entrada e saída de documentos;

ii) Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis;

iii) Prazos de conservação de documentos."

6.2 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais do conteúdo do lugar a prover.

6.3 - A avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação, a qualificação e a experiência profissional.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média da classificação obtida na prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Situação face à função pública, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidatam;

e) Área funcional em que se candidatam de acordo com o elenco constante nas alíneas b), c) d) e) e f) do n.º 6.1 deste aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

8.3 - Os candidatos deverão ainda apresentar:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o curso;

b) Declaração de serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.

8.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais existentes nos serviços centrais do Instituto, devendo esta situação ser declarada expressamente no requerimento.

9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Manuela Madureira de Carvalho, Secretária da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

Manuel Gabriel Rosado Esturrenho, secretário da Escola Superior de Música.

Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, secretária da Escola Superior de Educação.

Vogais suplentes:

Paula Cristina Abraços Moniz de Almeida, secretária da Escola Superior de Comunicação Social.

Maria Helena Santos Silva Baptista, chefe de repartição do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 de Abril de 2007. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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