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Aviso 9873/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de contabilidade e gestão de recursos humanos, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 9873/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de contabilidade e gestão de recursos humanos, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

1 - Para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de contabilidade e gestão de recursos humanos, integrada no grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a que corresponde o escalão 1, índice 460, do sistema retributivo dos funcionários e agentes da Administração Pública.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se o mesmo com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Idanha-a-Nova.

5 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais de admissão (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho (de entre técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom).

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Para efeitos de candidatura, os interessados deverão apresentar, até final do prazo de abertura do concurso, requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal, ou a remeter pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência (indicar a rua, o número de polícia, o andar e o código postal e o número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência à data do aviso.

6.2 - Os requerimentos de admissão terão, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso. Os documentos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do número atrás referido poderão ser dispensados caso os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

O requerimento deverá ainda, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, ser acompanhado com a seguinte documentação: curriculum vitae devidamente datado e assinado, documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias e declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço atribuída ao candidato no período mínimo exigível e, ainda, a especificação da natureza das tarefas que executa e responsabilidades cometidas nos últimos três anos e quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

7 - Os candidatos pertencentes à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior desde que os elementos mencionados constem dos respectivos processos individuais.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - O ordenamento dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O ordenamento dos candidatos será efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função:

a) Habilitações académicas;

b) Classificação de serviço/avaliação de desempenho;

c) Experiência profissional;

d) Formação profissional.

a) As habilitações académicas serão ponderadas da seguinte forma:

Posse de licenciatura - 18 valores;

Habilitação de grau superior - 20 valores.

b) A classificação de serviço e ou avaliação de desempenho será ponderada na sua expressão quantitativa, sem arredondamento - classificação de serviço/avaliação de desempenho, referente à média aritmética dos últimos três anos classificados com o mínimo de Bom (multiplicada por dois, no caso de classificação de serviço; multiplicada por quatro, no caso de avaliação de desempenho).

c) Na experiência profissional ponderar-se-á o desempenho efectivo das funções de técnico superior de contabilidade e gestão de recursos humanos de 2.ª classe e será avaliada pela sua natureza e duração; a sua determinação será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(N+D)/2

em que:

EP=experiência profissional;

N=natureza das funções exercidas;

D=duração do desempenho das funções;

para esse efeito:

N terá a seguinte valorização:

Identidade ou afinidade total do conteúdo funcional - 20 valores;

Identidade ou afinidade parcial do conteúdo funcional - 15 valores;

D será avaliada da seguinte forma:

Até um ano - 10 valores;

De um a três anos - 14 valores;

De três a cinco anos - 16 valores;

Mais de cinco anos - 20 valores.

d) A formação profissional será pontuada da seguinte forma:

Inexistência de acções de formação - 10 valores;

Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 14 valores;

Por cada acção de formação além da primeira relacionada com o cargo a prover mais um valor, até ao limite de 20 valores.

Para a classificação da avaliação curricular será utilizada a seguinte fórmula:

AC=(HAB+2CS ou 4AD+EP+FP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitações académicas;

CS=classificação de serviço;

AD=avaliação de desempenho;

em que:

CS=((CS1+CS2+CS3) ou (AD1+AD2+AD3))/3

em que:

CS1=classificação de serviço referente ao ano x;

CS2=classificação de serviço referente ao ano x+1;

CS3=classificação de serviço referente ao ano x+2;

ou:

AD1=avaliação de desempenho referente ao ano x;

AD2=avaliação de desempenho referente ao ano x+1;

AD3=avaliação de desempenho referente ao ano x+2;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e versará sobre: perfil técnico (PT) [conhecimentos gerais de Administração Pública (CGAP) e conhecimentos técnicos relacionados com a função a desempenhar (CT)] e perfil psicológico (PP) (motivação e interesse pelo lugar, sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com os outros e de iniciativa), em que:

EPS=(PT+PP)/2

sendo:

PT=(CGAP+CT)/2

A classificação da entrevista será efectuada na escala de 0 a 20 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, e respectiva fundamentação, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O local, a data e a hora de prestação de provas serão comunicados aos candidatos com a devida antecedência através de carta registada com aviso de recepção.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas, para consulta, no placard do edifício dos Paços do Município de Idanha-a-Nova, de harmonia com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos de admissão serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri será assim constituído:

Presidente - Armindo Moreira Palma Jacinto, vereador, em regime de permanência, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Vogais efectivos:

Dr. Alcino Milheiro Costa e Silva, secretário do Governo Civil de Castelo Branco, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Fernanda da Conceição Ferrer Creado Botelho, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Vogais suplentes:

Maria Duarte Nunes Martins, chefe da Divisão de Obras Públicas da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

José Luís Gil Cristóvão, técnico superior principal de arqueologia da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 2487, de 29 de Março de 2007, da DGAP.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611016022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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