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Aviso 9788/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 9788/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Maio de 2007, do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (declaração de inexistência n.º 5436)

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento da referida vaga, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - aos assistentes administrativos competem genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente arquivo e apoio em secretariado, com recurso a meios informáticos.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário ou agente, reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2.2 - Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e posterior alteração e os artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

6 - Local de trabalho - o lugar a preencher pertence ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, cuja sede se situa em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos no Decreto-Lei 335/97, de 2 de Dezembro, e da Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações e acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte do presente aviso, os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções ou fotocópias autenticadas;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para avaliação do seu mérito.

11 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 10 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção, a avaliação curricular, com carácter eliminatório.

14 - Na avaliação curricular são considerados os seguintes factores, em função das exigências da área funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se, designadamente, a sua natureza e duração.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em caso de igualdade de classificação o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos da Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Carvalho da Silva, assessora.

Licenciada Maria de Fátima Lima Rodrigues, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

João Silvino Lourenço Costa, assistente administrativo especialista.

Elisabete Maria Dias Martins, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 de Maio de 2007. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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