Portaria 564/82
   
   de 8 de Junho
   
   A revogação ou a anulação de despachos de aposentação ou de demissão de  funcionários, dirigentes ou outros, pertencentes a lugares de quadros de  pessoal que foram objecto de alteração em datas posteriores àqueles actos  colocam, por vezes, a necessidade de criação de lugares destinados à  reintegração dos mesmos funcionários.
  
   Nestes termos:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa,  ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por  força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma, o seguinte:
  
1.º É criado um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 436/81, de 27 de Maio.
   2.º O lugar criado no n.º 1.º será extinto logo que vagar.
   
   Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa,  6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio  Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do  Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma  Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da  Reforma Administrativa.
  
 
   
   
   
      
      
      