Portaria 564/82
de 8 de Junho
A revogação ou a anulação de despachos de aposentação ou de demissão de funcionários, dirigentes ou outros, pertencentes a lugares de quadros de pessoal que foram objecto de alteração em datas posteriores àqueles actos colocam, por vezes, a necessidade de criação de lugares destinados à reintegração dos mesmos funcionários.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma, o seguinte:
1.º É criado um lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério do Trabalho, previsto no artigo 90.º do Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado sucessivamente pelas Portarias 710/79, de 29 de Dezembro e 436/81, de 27 de Maio.
2.º O lugar criado no n.º 1.º será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 6 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.