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Despacho 9890/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Nomeação de Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira

Texto do documento

Despacho 9890/2007

Considerando que o Decreto-Lei 203/2006, de 27 de Outubro, ao aprovar a nova orgânica do Ministério da Administração Interna, reestruturou a sua Secretaria-Geral;

Considerando, ainda, que o Decreto-Lei 76/2007, de 29 de Março, aprovou a nova orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo que através das Portarias n.os 334/2007 e 339/2007, ambas de 30 de Março, foi, por um lado, fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e, por outro, estabelecida a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas:

Atendendo à necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, em função da nova estrutura orgânica, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, é nomeada, em regime de substituição, para o exercício de cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão de Administração Geral, a licenciada Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira (síntese curricular em anexo).

O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007.

2 de Abril de 2007. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

Nota curricular

Identificação - Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira.

Habilitações literárias - licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa.

Experiência profissional na Administração Pública:

Chefe de divisão de Instrução de Processos, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de 30 de Junho de 2003 a 31 de Março de 2007;

Técnica superior na Divisão de Gestão Previsional e Quadros, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, de 1 de Março de 2000 a 29 de Junho de 2003;

Técnica superior no Departamento de Ordenamento de Carreiras de Pessoal e Política Salarial, da Direcção-Geral da Administração Pública, de 14 de Dezembro de 1995 a 29 de Fevereiro de 2000;

Monitora de acções de formação na área de gestão e administração, nomeadamente regime geral da função pública, relação jurídica de emprego, quadros de pessoal, carreiras e remunerações;

Participação em júris de concursos de pessoal e de estágios de ingresso na carreira técnica superior;

Coordenação e participação em grupos de trabalho.

Formação profissional - frequência de diversas acções de formação profissional nas áreas de recursos humanos, gestão e administração, modernização e qualidade, direito administrativo, direito comunitário, desenvolvimento pessoal e informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 203/2006 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 76/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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