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Aviso 9610/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação de cinco funcionários para encarregado da Brigada de Serviços de Limpeza

Texto do documento

Aviso 9610/2007

Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 2 de Maio de 2007, foram nomeados na sequência do concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares de encarregado da Brigada de Serviços de Limpeza, aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo aviso 66/2005, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto de 2005, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, os candidatos a seguir indicados, os quais nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à administração local, ficam integrados no escalão 1, índice 204, com excepção do candidato posicionado no 4.º lugar, que fica integrado no escalão 2, índice 214:

1.º Maria de Lourdes dos Santos Gonçalves.

2.º Cândido Carvalho Areias.

3.º Rosalina Machado Alves Esteves.

4.º José Fernando Veríssimo Ventura.

5.º Amílcar Ribeiro Silva Pinto.

As vagas em causa são resultantes do quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, apêndice n.º 46, de 28 de Março de 2000, e nunca foram providas. (Não está sujeito a visto do Tribunal de Contas - artigos 46.º, n.º 1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

14 de Maio de 2007. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611015293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-18 - Aviso 66/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 29 de Junho de 2004, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, concluída em Genebra em 22 de Setembro de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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