1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 15 de Março de 2007, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o recrutamento de 11 assistentes administrativos especialistas em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto para a área funcional administrativa.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados e para as vagas que ocorrerem durante o prazo de um ano após publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.
5 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo principal e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos específicos, a entrevista profissional de selecção, cujos regulamentos, aprovados pelo despacho 5606/2006, de 20 de Janeiro, se encontram publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de Março de 2006, e a avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 323/2006, de 6 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2006, cujo enunciado se transcreve:
"V - Assistente administrativo:
a) Conhecimentos gerais sobre:
i) Órgãos de soberania;
ii) O principio da separação de poderes;
iii) A hierarquia das leis;
iv) Estrutura orgânica do Governo;
v) Regime jurídico da função pública;
vi) Código do Procedimento Administrativo;
vii) Medidas para a modernização administrativa;
viii) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
ix) Sistema de acção social no ensino superior;
b) Área académica:
i) Matrículas e inscrições;
ii) Regimes especiais: reingressos, mudança de curso e transferências;
iii) Graus académicos;
iv) Propinas e emolumentos;
v) Regulamentos específicos à organização académica;
c) Área de recursos humanos:
i) Recrutamento e selecção;
ii) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica;
iii) Regime de duração e horário de trabalho;
iv) Quadros e carreiras, pessoal docente e não docente;
v) Cessação de funções;
vi) Benefícios sociais: ADSE, subsídios e outros;
vii) Acumulações e incompatibilidades;
d) Área financeira:
i) Noção de contabilidade pública;
ii) Despesas e receitas públicas;
iii) Orçamento do Estado: noção, elaboração e sua execução;
iv) Requisitos para a elaboração das despesas públicas, dotação orçamental, noção de cabimento e regime duodecimal;
v) Competência para autorização de despesas;
vi) Principais tipos de documentos: noção, identificação e classificação;
e) Área de aprovisionamento e património:
i) Bens do Estado: inventário e cadastro, aquisição, venda e aquisição;
ii) Gestão de stocks;
iii) Contratos de fornecimento e arrendamento;
iv) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
f) Área de expediente e arquivo:
i) Circuito de correspondência: registo de entrada e saída de documentos;
ii) Arquivo: conceito, funções, tipos e níveis;
iii) Prazos de conservação de documentos."
6.2 - Entrevista profissional de selecção, ponderando-se, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese e a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais do conteúdo do lugar a prover.
6.3 - A avaliação curricular, na qual serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências de base, a formação, a qualificação e a experiência profissional.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média da classificação obtida na prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Situação face à função pública, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidatam;
e) Área funcional em que se candidatam, de acordo com o elenco constante nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 6.1 deste aviso.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
8.3 - Os candidatos deverão ainda apresentar:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Declaração de serviço de origem do candidato, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos.
8.4 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais constantes nos Serviços Centrais do Instituto, devendo esta situação ser declarada expressamente.
9 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.
11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Cláudia Sofia Barata Valente, secretária do ISEL.
Vogais efectivos:
Paula Cristina Abraços Moniz Almeida, secretária da ESCS.
Ana Maria Mensurado Macedo Cartaxo, chefe de divisão da ESTeSL.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalh, secretária da ESELx.
Rute Alexandra Engenheiro Santos Silva, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais do IPL.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 de Abril de 2007. - O Administrador, António José Carvalho Marques.