Concurso interno geral de acesso na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica
1 - Por deliberação do conselho de administração de 11 de Janeiro de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de enfermeiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.
2 - Prazo de validade - este concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 7.º dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e outros locais decorrentes do âmbito de actividade deste Hospital, sito na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do previsto no artigo 34.º, alínea a), e do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, baseado na seguinte fórmula:
CF=[(6xHA)+(6xFP)+(6xEP)+(2xAC)]/20
onde:
CF=classificação final;
HA=Habilitações académicas;
FP=Formação profissional;
EP=Experiência profissional;
AC=Apreciação curricular.
Grelha de avaliação curricular
(ver documento original)
Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente:
1.º Candidatos detentores da categoria de enfermeiro especialista;
2.º Candidatos que desempenhem funções no Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo;
3.º Candidatos com mais antiguidade profissional;
4.º Candidatos com maior nota do curso de pós-licenciatura de especialização.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do referido prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e ainda número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;
d) As funções que exerce e a instituição ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou equivalente, devidamente registado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Declaração, passada pelo serviço a que se encontra vinculado, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Baltasar de Castro Fernandes, enfermeiro supervisor do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E.
Vogais efectivos:
António Santos Conceição Machado, enfermeiro-chefe do Hospital de Santo António, E. P. E.
José Adriano Lourenço Aranda, enfermeiro-chefe do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
Vogais suplentes:
Maria Assunção Almeida Nogueira - enfermeira especialista do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
Astride Purificação Porto Pires, enfermeira-chefe do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Catarino.