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Portaria 1307-B/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística das Sesmarias e Pintador vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura (processo nº 1091-DGF).

Texto do documento

Portaria 1307-B/2002

de 30 de Setembro

Pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, foi concessionada à Lebrinha - Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, processo 1091-DGF, situada no município de Moura, com a área de 810,30 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 344,45 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 900/94, de 6 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com a área de 344,45 ha, ficando a mesma com a área total de 1154,75 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A anexação ora concedida fica sujeita à condição resolutiva de no prazo de 90 dias a requerente apresentar a documentação a que se refere o ofício da Direcção-Geral do Turismo com a referência DSPET/DTERC/2002/325, de 15 de Fevereiro, relativo ao seu processo CO-389.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria 872/2002, de 25 de Julho.

Em 25 de Setembro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156827.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-06 - Portaria 900/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade das Sesmarias" e "Pintador", sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura e concessiona, até 15 de Julho de 2004, a zona de caça turística das Sesmarias e Pintador (processo nº 1091-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-25 - Portaria 872/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Determina que na época venatória de 2002-2003 não se aplique o disposto no nº 3 do nº 7º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio (estabelece os prazos e termos do procedimento administrativo de constituição de zonas de caça municipais, associativas e turísticas e as formalidades a observar relativamente à renovação e anexação de terrenos às referidas zonas de caça, bem como os relativos à desanexação de terrenos de zonas de caça associativas e de zonas de caça turísticas e à mudança de concessionário).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-18 - Portaria 242/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Prorroga por noventa dias o prazo concedido à concessionária da zona de caça turística das Sesmarias e Pintador, através da Portaria nº 1307-B/2002, de 30 de Setembro (processo nº 1091-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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