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Portaria 295/83, de 19 de Março

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Sumário

Integra orgânica e funcionalmente a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 295/83
de 19 de Março
Para execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado peia Lei 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto 79/79, de 2 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrada orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência.

2.º Por efeito da regionalização já verificada ou em curso, esta integração apenas compreende os contribuintes e beneficiários pertencentes à área geográfica do distrito de Lisboa bem como os serviços e acções nele localizados.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-02 - Decreto 79/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria vários centros regionais de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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