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Aviso 9242/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de uma vaga na categoria de tractorista, uma vaga na categoria de operário (cantoneiro), uma vaga na categoria de operário (trolha) e uma vaga na categoria de operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras

Texto do documento

Aviso 9242/2007

Processos n.os 3, 4, 5 e 6/2007/SP

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do vereador com competência delegada na matéria, Dr. Ângelo Alberto Campelo de Sousa, de 16 de Março de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento das vagas referenciadas pelas letras A, B, C e D do quadro próprio deste município:

A - uma vaga na categoria de tractorista do grupo de pessoal auxiliar - processo 3/2007/SP;

B - uma vaga na categoria de operário (cantoneiro) do grupo de pessoal semiqualificado - processo 4/2007/SP;

C - uma vaga na categoria de operário (trolha) do grupo de pessoal qualificado - processo 5/2007/SP;

D - uma vaga na categoria de operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras do grupo de pessoal altamente qualificado - processo 6/2007/SP.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos apenas para as vagas em concurso, caducando com os respectivos preenchimentos.

3 - Conteúdo funcional - compete aos titulares dos lugares a prover, sem prejuízo da atribuição de outras tarefas de complexidade e responsabilidade equiparáveis às funções referenciadas em cada uma das respectivas letras:

A - despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

B e C - despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

D - anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Serviço/local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do município, no âmbito da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.

5 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados pelos índices a seguir indicados em cada uma das respectivas letras de referência, sendo-lhes aplicáveis, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local:

A e C - índice 142, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 463,99;

B - índice 137, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 447,65;

D - índice 189, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 617,56.

Os índices referidos constam dos anexos ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - além dos requisitos exigidos na alínea a), os candidatos aos concursos referenciados com as letras B, C e D deverão ainda:

B - possuir escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

C - possuir escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arouca, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1, à Câmara Municipal de Arouca, Praça do Município, 4544-001 Arouca, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, definidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

7.2.1 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão a que se refere a alínea b) do n.º 6 do presente aviso;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

7.2.2 - A falsidade de documentos implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, complementada com entrevista e avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos versará sobre os direitos e deveres da função pública e a deontologia profissional.

Bibliografia/legislação necessária - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, e Carta Deontológica do Serviço Público, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março.

Duração - trinta minutos.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.3.1 - Só serão considerados e avaliados os elementos curriculares comprovados documentalmente.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

11 - Júri dos concursos - terão a seguinte composição:

Presidente - Albino Soares de Oliveira, vereador.

Vogais efectivos - Engenheira Maria da Glória Morais Ferreira Leite, chefe de divisão, e Luís Carlos da Rocha Brandão de Almeida, chefe de secção.

Vogais suplentes - Engenheira Maria do Rosário Jesus Rocha Amorim Amador, técnica superior principal, e Olga Fernanda Valente Silva Teixeira, assistente administrativa especialista.

15 de Maio de 2007. - O Presidente do Júri, Albino Soares de Oliveira.

2611014848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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